Lei Ordinária nº 129, de 29 de agosto de 1995

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

129

Ano

1995

Data

29/08/1995

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

29/08/1995

Veículo de Publicação

DIÁRIO OFICIAL -

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

35

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, INCLUÍDOS OS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ÀS AUTARQUIAS E ÀS FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, DISPÕE SOBRE A GUARDA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (§3º, art. 64 - efeitos suspensos - liminar concedida em 30/09/2024 na ADI - 2289035-16.2024.8.26.0000 - TJ - SP)

Indexação

ESTATUTO, SERVIDORES PÚBLICOS

Observação

PROC. CMB Nº 0188-1995 (PDF ATUALIZADO EM 05/11/2022)

Assuntos

  • Servidores Municipais

Normas Relacionadas

Julgada parcialmente inconstitucional  Lei Complementar nº 173, de 14 de outubro de 2022

 

Anexos Norma Jurídica